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A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A
Lei Orgânica do Município de Cubatão foi promulgada em 9 de abril
de 1990. Substituiu, dessa forma, a antiga Lei Orgânica dos
Municípios de São Paulo. Trouxe grandes avanços em todos os
setores públicos do município tais como, educação, cultura,
esporte, turismo, planejamento
municipal e de ordem social. Contou com a participação de
sindicatos e associações de classes, entidades empresariais,
sociedades de melhoramentos de bairros, corporações civis e
militares, órgãos estaduais, partidos políticos, movimentos
populares e culturais os quais prestaram valiosos subsídios,
através de sugestões, propostas e emendas, propiciando que a Carta
Magna de Cubatão atendesse às suas próprias peculiaridades e
necessidades.
A
composição da Câmara Municipal Constituinte era formada pelos
seguintes vereadores:
Pedro Hildebrando da Silva; Clermont Silveira Castor;
Zacheu Queiroz de Souza;
Sinésio Delgado Martins;
Júlio Amaro Ribeiro;
Wilson Alves Pereira;
Antonio do Amor Divino Brasileiro;
Armando Campinas Reis Júnior;
João Ivaniel de França Abreu;
José Hilário Rosa;
José Moacir Martins;
Liberato Manrique da Silva;
Manoel Ubirajara Pinheiro Machado;
Mário Sérgio Gochi;
Mychajlo Halajko Júnior;
Paulo Enos Pontes;
Pedro Gomes da Silva;
Romeu Magalhães;
Suzete Miranda de Lima Santos.
Fonte:
Livro: O que
você precisa saber sobre Cubatão - páginas 18 e 19.
Autores:
Welington Ribeiro Borges
João Carlos Braga Junior
Francisco Rodrigues Torres
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