A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

 

A Lei Orgânica do Município de Cubatão foi promulgada em 9 de abril de 1990. Substituiu, dessa forma, a antiga Lei Orgânica dos Municípios de São Paulo. Trouxe grandes avanços em todos os setores públicos do município tais como, educação, cultura, esporte, turismo, planejamento

municipal e de ordem social. Contou com a participação de sindicatos e associações de classes, entidades empresariais, sociedades de melhoramentos de bairros, corporações civis e militares, órgãos estaduais, partidos políticos, movimentos populares e culturais os quais prestaram valiosos subsídios, através de sugestões, propostas e emendas, propiciando que a Carta Magna de Cubatão atendesse às suas próprias peculiaridades e necessidades.

A composição da Câmara Municipal Constituinte era formada pelos seguintes vereadores:

Pedro Hildebrando da Silva; Clermont Silveira Castor;

Zacheu Queiroz de Souza;

Sinésio Delgado Martins;

Júlio Amaro Ribeiro;

Wilson Alves Pereira;

Antonio do Amor Divino Brasileiro;

Armando Campinas Reis Júnior;

João Ivaniel de França Abreu;

José Hilário Rosa;

José Moacir Martins;

Liberato Manrique da Silva;

Manoel Ubirajara Pinheiro Machado;

Mário Sérgio Gochi;

Mychajlo Halajko Júnior;

Paulo Enos Pontes;

Pedro Gomes da Silva;

Romeu Magalhães;

Suzete Miranda de Lima Santos.

 

Fonte:

Livro: O que você precisa saber sobre Cubatão - páginas 18 e 19.

Autores: Welington Ribeiro Borges

               João Carlos Braga Junior

               Francisco Rodrigues Torres               


 

 

 

 

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