Nova lei disciplina a venda de lanches e bebidas nas cantinas das escolas - 22/08/05 - Educação

 

Em vigor desde o dia 12, a nova lei proíbe a comercialização de salgadinhos, balas, refrigerantes e sucos artificiais visando à saúde dos estudantes

 

 Visando garantir alimentação saudável aos estudantes das escolas de Cubatão, o prefeito Clermont Silveira Castor promulgou no dia 12 de agosto a Lei Municipal N° 3.015, de autoria da vereadora Márcia Rosa, que dispõe sobre os critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais da Cidade. De acordo com a nova lei, os proprietários de cantinas escolares ficam proibidos de vender refrigerantes, sucos artificiais, salgados fritos, balas, pirulitos, chicletes e ainda pipocas e salgadinhos industrializados.

 

A partir da vigência dessa lei, as cantinas terão de oferecer opções de alimentos mais saudáveis aos fregueses, como cachorros-quentes, bolachas e biscoitos, sanduíches, sucos naturais ou concentrados, achocolatados, salgados assados, bebidas lácteas, bolos simples (sem coberturas ou recheios) e ainda frutas e pipocas.

Os proprietários de cantinas terão 180 dias para se adequarem às exigências da legislação, que prevê também a assessoria de profissional nutricionista para garantir a qualidade nutricional e a higiene do estabelecimento.

 

Alimentação saudável – Apesar de receberem uma oferta de alimentos saudáveis e balanceados na merenda escolar, alguns estudantes do Ensino Fundamental preferem comprar lanches e guloseimas nas cantinas das escolas.

De acordo com a chefe do Serviço de Alimentação Escolar, Edinar da Silva Coelho, o cardápio oferecido diariamente nas escolas públicas, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, visa a qualidade alimentar e a nutrição adequada para cada faixa etária. “Nossa merenda é balanceada e enriquecida com peixe, legumes, verduras e frutas, pois queremos que, desde pequenos, os estudantes criem hábitos alimentares mais saudáveis”, explica.

Segundo ela, com a nova lei que regulamenta a venda de alimentos nas escolas, as cantinas serão aliadas da equipe da merenda escolar no controle da obesidade infantil e na disseminação de novos e bons hábitos alimentares.

 

Preocupação – Mas, apesar de reconhecerem que a nova legislação será benéfica para a saúde dos estudantes, os proprietários de cantinas estão preocupados: “A lei é ótima, mas na prática tenho receio de comprometer a renda da minha cantina e ter de fechar meu estabelecimento”, afirma Luciene Pereira da Silva, proprietária da cantina da EMEF “Rui Barbosa”, na Ilha Caraguatá.

A comerciante teme que oferecer alimentos diferentes do cotidiano das crianças não garanta a mudança de hábitos e gere prejuízos. “Hoje, 70% dos produtos que vendo estão proibidos pela nova legislação. Os pais e os alunos vão ter de ser conscientizados, senão esses alimentos serão comprados fora da escola e trazidos para o horário de recreio”, acredita.

Luciene conta que já vende alguns dos produtos liberados em sua cantina, mas têm pouca saída. “Os salgados assados só são comprados pelos professores e funcionários, pois as crianças preferem as opções fritas, como as coxinhas.”

 

Departamento de Imprensa - Cecília Beu -  MTb 22.332 -  Data 22/08/2005

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novas regras nas cantinas (zanza 6)

 

 

 

 

 

 

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