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Nova
lei disciplina a venda de lanches e bebidas nas cantinas das
escolas - 22/08/05 -
Educação
Em vigor desde o dia 12, a nova lei proíbe a comercialização de
salgadinhos, balas, refrigerantes e sucos artificiais visando à
saúde dos estudantes
Visando
garantir alimentação saudável aos estudantes das escolas de
Cubatão, o prefeito Clermont Silveira Castor promulgou no dia 12
de agosto a Lei Municipal N° 3.015, de autoria da vereadora Márcia
Rosa, que dispõe sobre os critérios de concessão de serviços de
lanches e bebidas nas unidades educacionais da Cidade. De acordo
com a nova lei, os proprietários de cantinas escolares ficam
proibidos de vender refrigerantes, sucos artificiais, salgados
fritos, balas, pirulitos, chicletes e ainda pipocas e salgadinhos
industrializados.
A partir da vigência dessa lei, as cantinas terão de oferecer
opções de alimentos mais saudáveis aos fregueses, como
cachorros-quentes, bolachas e biscoitos, sanduíches, sucos
naturais ou concentrados, achocolatados, salgados assados, bebidas
lácteas, bolos simples (sem coberturas ou recheios) e ainda frutas
e pipocas.
Os proprietários de cantinas terão 180 dias para se adequarem às
exigências da legislação, que prevê também a assessoria de
profissional nutricionista para garantir a qualidade nutricional e
a higiene do estabelecimento.
Alimentação saudável
– Apesar de receberem uma oferta de alimentos saudáveis e
balanceados na merenda escolar, alguns estudantes do Ensino
Fundamental preferem comprar lanches e guloseimas nas cantinas das
escolas.
De acordo com a chefe do Serviço de Alimentação Escolar, Edinar da
Silva Coelho, o cardápio oferecido diariamente nas escolas
públicas, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, visa a
qualidade alimentar e a nutrição adequada para cada faixa etária.
“Nossa merenda é balanceada e enriquecida com peixe, legumes,
verduras e frutas, pois queremos que, desde pequenos, os
estudantes criem hábitos alimentares mais saudáveis”, explica.
Segundo ela, com a nova lei que regulamenta a venda de alimentos
nas escolas, as cantinas serão aliadas da equipe da merenda
escolar no controle da obesidade infantil e na disseminação de
novos e bons hábitos alimentares.
Preocupação
– Mas, apesar de reconhecerem que a nova legislação será benéfica
para a saúde dos estudantes, os proprietários de cantinas estão
preocupados: “A lei é ótima, mas na prática tenho receio de
comprometer a renda da minha cantina e ter de fechar meu
estabelecimento”, afirma Luciene Pereira da Silva, proprietária da
cantina da EMEF “Rui Barbosa”, na Ilha Caraguatá.
A comerciante teme que oferecer alimentos diferentes do cotidiano
das crianças não garanta a mudança de hábitos e gere prejuízos.
“Hoje, 70% dos produtos que vendo estão proibidos pela nova
legislação. Os pais e os alunos vão ter de ser conscientizados,
senão esses alimentos serão comprados fora da escola e trazidos
para o horário de recreio”, acredita.
Luciene conta que já vende alguns dos produtos liberados em sua
cantina, mas têm pouca saída. “Os salgados assados só são
comprados pelos professores e funcionários, pois as crianças
preferem as opções fritas, como as coxinhas.”
Departamento de Imprensa - Cecília
Beu - MTb 22.332 - Data 22/08/2005
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novas regras nas cantinas (zanza 6)
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